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ATENÇÃO!!! Este é apenas um pré-cadastro. Para retirada dos jogos é necessário comparecer a loja com um documento e um comprovante de residência para assinatura do contrato de locação.
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TERMOS E CONDIÇÕES ALUGUEL DE JOGOS DE TABULEIRO Locadora de jogos Gustavo Rossin Barros Ribeiro 35041548889, localizada a Rua Manoel Ferraz de Arruda Campos, 1042, bairro alto em Piracicaba, São Paulo. Para a prestação de serviços de locação de jogos de tabuleiro a locadora estabelece os seguintes termos e condições a seguir: 1 - O(A) locatário(a) maior de 18 anos é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo. 2 – O(A) locatário(a) deverá pagar o valor da locação antecipadamente, até a hora de retirar o(s) jogo(s). 3 – O tempo da locação dos jogos é de 7 (sete) dias corridos, e é dever do locatário(a) a devolução no prazo estipulado. 4 – O(A) locatário(a) responsabiliza-se pelos danos causados ao(s) jogo(s) locados até a devolução. Caso houver destruição, perdas, avarias ou inutilização do jogo, o(a) locatário(a) está sujeito a indenizar a loja. A Gustavo Rossin Barros Ribeiro 35041548889 verificará, caso a caso, o valor necessário para reparar ou substituir o(s) jogo(s) alugado(s) e comunicará ao locatário por Whatzapp e e-mail. 5 - A retirada e devolução do jogo, assim como o pagamento do frete é de responsabilidade do(a) locatário(a). 6 - A cada dia de atraso na entrega será cobrado uma multa de 30% do valor da locação de cada jogo locado por dia de atraso. Horários para devolução: Terça a Sexta, das 18:30 às 21:30; e aos Sábados, das 12:00 às 15:00. Sendo cobrada a multa por atraso caso a devolução seja realizada fora dos horários descritos. 7 – O(A) locatário(a) compromete-se a verificar o bom estado do jogo (caixa e componentes) tanto ao recebê-los, quanto ao devolvê-los. 8 – Em caso de atraso na entrega dos jogos locados por mais de 4 (quatro) semanas, contados a partir da data da última locação, o locatário(a) terá seu cadastro bloqueado, e no ato da devolução deverá cumprir a cláusula 5, correspondente a multa, e efetuar o pagamento da taxa para desbloqueio do cadastro. 9 – Fica desde já a Gustavo Rossin Barros Ribeiro 35041548889, autorizada a cobrar através de execução judicial, caso o locatário(a) não cumpra com suas obrigações legais previstas neste instrumento. 9 - O(A) Locatário(a) poderá deixar até duas pessoas, maiores de 18 anos autorizadas, a locar jogos em seu nome, sendo o(a) locatário(a) responsável por atrasos na devolução e/ou danos aos jogos conforme cláusulas previstas neste instrumento.
Declaro que li e que estou de acordo com os termos e condições
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